Qual o teto do seguro desemprego 2023? Descubra quem pode receber o valor máximo

O seguro desemprego é um benefício que ampara diariamente muitos brasileiros, mas as especificações geram muitas dúvidas, como o valor do teto do seguro desemprego.

Isso porque, o seguro desemprego é um benefício trabalhista que visa auxiliar os empregados que perdem o trabalho sem justa causa, isto é, por motivo não justificado.

O benefício visa garantir a preservação da renda por determinado período para que a pessoa tenha condições de se reinserir no mercado de trabalho.

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É preciso preencher alguns requisitos e se atentar aos limites financeiros impostos pela legislação. Pensando nisso, vamos explicar os principais pontos acerca desse assunto.

Qual o teto do seguro desemprego 2023?

As parcelas do seguro desemprego são calculadas levando em consideração alguns fatores, como: tempo trabalhado antes da solicitação do benefício e o salário mensalmente recebido.

teto do seguro desemprego 2023

Conjugando esses dois fatores, a lei estabelece que o máximo de parcelas devidas é na quantidade de 5 e o valor do teto do seguro desemprego é de R$ 2.106,08.

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Como calcular o seguro desemprego 2023?

Em relação ao valor que irá compor cada parcela, é considerado o valor médio do salário que o empregado recebia como contraprestação do empregador, se estruturando de forma escalonada e proporcional obedecendo a uma fórmula matemática.

Nesse ponto, em primeiro lugar cabe destacar que o valor de cada parcela ao final não pode ser menor que um salário mínimo e também não será maior que R$ 2.106,08.

A fórmula para calcular considera a média dos últimos 3 salários recebidos pelo empregado antes da dispensa, nesse considerando todas as verbas de natureza salarial pela legislação trabalhista.

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Dessa forma, para quem recebia salário de até R$ 1.858,18, deve ser multiplicado o valor médio encontrado por 0,8. Já para salários acima dessa faixa e menores que R$ 3.097,26, o que exceder ao valor de R$ 1.858,18 deve ser multiplicado por 0,5 e o resultado obtido somado a R$ 1.486,53.

Por fim, para pessoas com salário maior que R$ 3.097,26 o valor é fixado em R$ 2.106,08 para cada uma das parcelas do seguro.

Destaque-se que empregados domésticos, pescadores e pessoas resgatadas de trabalho análogo ao escravo recebem o valor de 1 salário mínimo.

Seguro desemprego 2023: quantas parcelas tenho direito?

O cálculo do seguro desemprego observa ainda o tempo trabalhado, no sentido de que quanto mais tempo, mais parcelas serão devidas. Há uma tabela escalonada com a quantidade de parcelas que serão devidas.

parcelas do seguro desemprego e carteira de trabalho

Quem vai pedir o benefício pela primeira vez, receberá 4 pagamentos as pessoas que trabalharam de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses, acima de 23 meses de trabalho serão devidas 5 parcelas.

Quem fará a solicitação pela segunda vez, os critérios mudam, apesar de continuar sendo considerado o período dos últimos 36 meses. Se o empregado trabalhou ao menos 9 meses, receberá 3 parcelas. Se o trabalho perdurar no mínimo 12, 4 parcelas. Acima de 24 meses trabalhados o empregado terá direito a 5 parcelas do seguro.

A partir da terceira solicitação, tem direito a receber 3 parcelas aqueles empregados que trabalharam de 6 a 11 meses, 4 parcelas para quem esteve empregado formalmente de 12 a 23 meses e 5 parcelas para quem trabalhou ao menos 24 dos últimos 36 meses.

Como dar entrada no seguro-desemprego pela internet?

Com a digitalização, cada vez mais frequente, dos serviços públicos, muitos serviços podem ser acessados de forma online. Nesse sentido, está também o benefício do seguro-desemprego, o qual, além da forma de atendimento presencial, pode ser requerido pela internet.

Uma das formas é por meio do aplicativo gratuito Carteira de Trabalho Digital. Baixando o app e configurando as informações pessoais de acesso, é possível fazer a solicitação de forma simplificada.

Outra opção para o requerimento pela internet é pelo site do Governo, lá tem uma opção especial para quem deseja fazer a solicitação, além de várias explicações escritas na página.

E-mails a serem enviados à Superintendência Regional do Trabalho são outra possibilidade à disposição, o e-mail é trabalho.(uf)@economia.gov.br. Lembrando que no lugar da expressão “uf” deve ser colocado a sigla do seu estado.

Além disso, também destaca-se a possibilidade de fazer a solicitação por meio dos telefones das Superintendências Regionais do Trabalho,  que podem ser encontradas no site do governo, ou pelo telefone 158.

Por todos esses meios, faz-se a solicitação do benefício e o envio da documentação comprobatória. E diante de todas essas informações, verifique se você já preenche os requisitos mínimos e faça a sua solicitação.

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