Trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício concedido ao segurado do INSS que foi dispensado sem justa causa, desde que este tenha recebido pelo menos 12 meses de salários nos últimos 18 meses que antecederam a demissão.

Diante disso, uma dúvida muito frequente dos trabalhadores é a quantidade de parcelas do seguro-desemprego que eles possuem direito após 6 meses de trabalho.

Vale lembrar que as regras de pagamento do seguro-desemprego são atualizadas anualmente, assim como seus valores.

Neste ano, o valor máximo das parcelas é de R$2.230,97, já o valor de cada uma delas continua sendo proporcional à média salarial dos três meses anteriores ao desligamento do funcionário. Isto é, o valor do seguro-desemprego é variável.

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Trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é pago em parcelas, que variam entre 3 a 5, de acordo com o tempo trabalhado. O empregado que trabalha 6 meses, por exemplo, tem direito de receber 3 parcelas do benefício. Observe o que diz a regra:

  • 3 parcelas: pelo menos 6 meses de trabalho;
  • 4 parcelas: pelo menos 12 meses de trabalho;
  • 5 parcelas: pelo menos 24 meses de trabalho.

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Quem tem direito ao seguro desemprego 2023?

De modo resumido, tem direito ao seguro desemprego 2023 todo trabalhador registrado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que cumpre os seguintes requisitos:

  1. Foi dispensado sem justa causa;
  2. Está desempregado no momento de requerimento do benefício;
  3. Recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada pela primeira vez com ao menos 12 meses de carteira assinada, na segunda com 9 meses e na terceira com 6 meses;
  4. Não possui renda própria para sustento próprio e da família;
  5. Não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.

Além dessas determinações, o seguro-desemprego também é de direito para trabalhadores que são resgatados de condições subalternas à escravidão; pescadores profissionais durante o período defeso, isto é, a fase de fechamento da pesca das espécies em reprodução; empregado com contrato de trabalho suspenso devido a participação em programa de qualificação oferecido pelo próprio empregador.

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Regra do seguro desemprego 2023

Como já foi dito, as regras para a concessão do seguro-desemprego são constantemente modificadas. No presente ano de 2023, além dos requisitos já listados, a norma dispõe que o trabalhador deve receber valor igual ou superior ao salário mínimo vigente atual (R$1302). Inclusive, define que aqueles com salários médios superiores a R$3.280,93 têm direito ao seguro no valor de R$2.230,97, invariavelmente.

Como fazer a primeira solicitação de seguro desemprego?

Atualmente é muito fácil solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez. Para fazer o requerimento é necessário aguardar até o sétimo dia após a data da demissão. A partir de então, o segurado pode escolher entre a modalidade presencial ou online, efetuada a solicitação o valor será creditado automaticamente na conta desejada, que deve ser informada no momento da requisição.

Solicitação do seguro-desemprego presencial

Para fazer a solicitação do benefício presencialmente, o trabalhador deve ligar para o número 158 previamente e agendar atendimento na unidade da SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) mais próxima e comparecer na data e local combinados portando a Carteira de Trabalho e o número de inscrição do CPF.

Solicitação do seguro-desemprego online

A solicitação do benefício pode ser feita em poucos segundos através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível para Android e iOS ou pelo portal Gov.br. Nesse caso, basta abrir uma das opções, buscar pelo benefício e preencher os dados solicitados.

Como entrar em contato para tirar dúvidas sobre o seguro desemprego?

Através do telefone: 158

Enviando um email para trabalho.(uf)@economia.gov.br. Onde as letras (uf) devem ser substituídas pela sigla do seu estado. Exemplo: para quem mora no Rio de Janeiro, o email correto é [email protected].

Ou ainda presencialmente em uma unidade do Ministério do Trabalho. Veja a lista aqui.

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